Por G1
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Foto: Chuttersnap/Unsplash
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um de seus pais também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo de autorização disponível no site da Polícia Federal exige a assinatura de ambos os pais ou do responsável legal.
A apresentação do documento deve ser feita no momento do check-in, independentemente da presença dos pais, responsáveis legais, tutores ou guardiões. A presença de um responsável não elimina a necessidade da autorização.
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